Conselho de Administração

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - Lei 7.356 de 03 de Outubro de 2024

Art. 2º O Conselho de Administração é o órgão superior de deliberação colegiada composto por 7(sete) membros titulares, com mandatos fixados em 4(quatro) anos, admitida a recondução.

§ 1º O Conselho de Administração será composto por:

I - 01(um) servidor efetivo e filiado ao RPPS, indicado pelo Chefe do Poder Executivo;

II - 01(um) servidor efetivo e filiado ao RPPS, indicado pelo Chefe do Poder Legislativo;

III - 01(um) servidor efetivo e filiado ao RPPS, indicado pelo Superintendente do SAEMAS;

IV - 01(um) servidor efetivo ou aposentado e filiado ao RPPS, indicado pelo Superintendente do Sertprev;

V - 01(um) servidor aposentado beneficiário do Sertprev, indicado pelo Sindicato representante da categoria dos servidores municipais;

VI - 01(um) servidor aposentado beneficiário do Sertprev, a ser eleito pelos servidores aposentados vinculados ao RPPS, por meio de eleição a ser realizada pelo Sertprev;

VII - 01(um) servidor ativo filiado ao RPPS, a ser eleito pelos servidores ativos por meio de eleição a ser realizada pelo Sertprev.

§ 2º Não poderão ser indicados ou eleitos servidores que estejam em estágio probatório.

§ 3º Para cada membro titular do Conselho de Administração, deverá ser indicado ou eleito um membro suplente.

§ 4º As indicações previstas nos incisos I a V deverão ocorrer até o dia 15 de dezembro do ano anterior ao fim dos mandatos, ocorrendo a posse na primeira reunião do ano seguinte.

§ 5º A eleição prevista nos incisos VI e VII deverá ocorrer até o dia 15 de dezembro do ano anterior ao fim dos mandatos eletivos, ocorrendo a posse na primeira reunião do ano seguinte.

§ 6º Os membros do Conselho de Administração serão destituídos da função nas seguintes hipóteses:

I - renúncia;

II - conduta inadequada e incompatível com os requisitos éticos e profissionais requeridos para o desempenho do mandato;

III - faltas injustificadas a três reuniões consecutivas ou alternadas no período de um ano.

IV - exoneração do cargo de provimento efetivo, salvo quando for nomeado em novo cargo de provimento efetivo no Município de Sertãozinho.

V - não cumprimento dos requisitos exigidos nesta lei e outros exigidos em normas gerais aplicáveis aos regimes próprios de previdência social.

VI - outros casos definidos no regimento interno e código de ética do Sertprev.

§ 7º A análise e decisão nas hipóteses §6º serão deliberadas pelo Conselho de Administração, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 3º Para nomeação ou permanência como membro do Conselho de Administração do Sertprev, além de outros requisitos previstos em normas gerais que regulamentam os Regimes Próprios de Previdência Social, deverá ser comprovado o atendimento aos seguintes requisitos previstos no art. 8º-B da Lei Federal nº 9.717/98:

I - possuir certificação, por meio de processo realizado por entidade certificadora para comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos técnicos necessários para o exercício do cargo de membro do Conselho de Administração; nos termos do artigo 76 da Portaria MPS nº 1.467, de 02 de junho de 2022.

II - não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do art. 1º da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;

Art. 4º O Conselho de Administração instituirá o Regimento Interno que tratará, dentre outros, dos seguintes assuntos:

I - Missão;

II - Atuação e objetivos;

III - Composição, mandato, investidura e vacância;

IV - Competência do presidente, vice-presidente e secretário;

V - Deveres dos Conselheiros;

VI - Vedações e Sanções;

VII - Das reuniões.

Parágrafo único. . O Regimento Interno e suas alterações deverão ser aprovadas por, no mínimo, 2/3(dois terços) dos membros do Conselho.

Art. 5º O Conselho de Administração do Sertprev terá as seguintes atribuições:

I - analisar e dar parecer o seu regimento interno;

II - eleger o seu Presidente, o seu Vice-Presidente e seu Secretário, na primeira reunião do início do mandato;

III - analisar previamente o envio de propostas legislativas relativas ao Sertprev e ao RPPS;

IV - analisar e dar parecer sobre regulamento relativo à concessão de benefícios previdenciários;

V - analisar e dar parecer sobre norma interna com as diretrizes e regras de funcionamento do Controle Interno e Ouvidoria no âmbito do Sertprev;

VI - analisar e dar parecer sobre o Plano de Ação Anual, a Política de Investimentos e Planejamento Estratégico;

VII - apreciar previamente a alienação e aquisição de bens imóveis, bem como o recebimento de doações com encargos;

VIII - apreciar a proposta orçamentária anual da Autarquia;

IX - acompanhar as avaliações atuariais do Sertprev;

X - funcionar como órgão consultivo da Diretoria Executiva do Sertprev nas questões por ela suscitadas;

XI - emitir parecer relativo às propostas de atos normativos com reflexos na gestão dos ativos e passivos previdenciários;

XII - emitir parecer sobre possíveis alterações na estrutura administrativa e quadro de pessoal do Sertprev;

XIII - analisar e dar parecer sobre relatório de atividades da Diretoria Executiva, balancetes mensais, relatórios de gestão de recursos e o balanço anual da autarquia, após o parecer do Conselho Fiscal;

XIV - analisar e dar parecer sobre a contratação de instituições financeiras para administração da carteira de investimentos do Sertprev;

XV - analisar sobre a perda de mandato de membro do Conselho De Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos;

XVI - emitir parecer fundamentado nos recursos interpostos contra os atos e as decisões administrativas do Sertprev, inclusive em processos de aposentadorias e pensão por morte;

XVII - acompanhar os resultados das auditorias e tomada de contas dos órgãos de controle e supervisão, bem como sobre as providências adotadas;

XVIII - sugerir a participação de servidores e de conselheiros em palestras, cursos, congressos, simpósios e outros eventos assemelhados de interesse do Sertprev;

XIX - analisar sobre os casos omissos na legislação e demais normas aplicáveis ao RPPS municipal, visando a boa administração do Sertprev;

XX - acompanhar a execução das políticas relativas à gestão do RPPS.

Parágrafo único. O Conselho de Administração poderá solicitar a emissão de parecer técnico para fundamentar e orientar suas decisões.
 

Composição do Conselho de Administração 

I- Representantes do Poder Executivo

Titular: Alessandra Aparecida Capelin — CPF: xxx.827.288-xx 

Suplente: Thiago Carvalho dos Santos — CPF: xxx.358.958-xx

II- Representantes do Poder Legislativo

Titular: Juliana Caroline dos Santos Chiaretti — CPF: xxx.091.238-xx 

Suplente: Sabrina Galatti Rosa— CPF: xxx.449.738-xx

III- Representantes do Serviço Autônomo de Água Esgoto - SAEMAS 

Titular: Alfredo Ricardo Mateus Teixeira — CPF: xxx.394.998-xx 

Suplente: Elizabeth Luiza lozzi Vieira— CPF: xxx.554.108-xx - (Vice-Presidente)

IV- Representantes do Instituto Municipal de Previdência de Sertãozinho - SERTPREV

Titular: Adriana Matiles Bernardo — CPF: xxx.265.357-xx  - (Presidente)

Suplente: Marcos Antônio Trovo — CPF: xxx.541.788-xx

V- Representantes do Sindicato dos Servidores Municipais Ativo e Inativo 

Titular: Elizabeth Aparecida Schiavinato — CPF: xxx.554.218-xx  - (Secretária)

Suplente: Celso Luis Gomes Martins — CPF: xxx.676.448-xx

 

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