Comitê de Investimentos

DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS - Lei 7.356 de 03 de Outubro de 2024

Art. 10. O Comitê de Investimentos tem como objetivos examinar e debater as questões estratégicas e conjunturais quanto aos investimentos do Sertprev, para equalizar e uniformizar as interpretações e procedimentos operacionais, assegurando a preservação e crescimento patrimonial do RPPS objetivando honrar seus compromissos previdenciários.

Parágrafo único. Por maioria dos seus membros, o Comitê decidirá sobre os investimentos e desinvestimentos dos recursos do RPPS, tendo como parâmetro a DPIN - Política de Investimentos, previamente aprovada pelo Conselho De Administração.

Art. 11. A definição da aplicação dos recursos financeiros terá como fundamentos:

I - Política de Investimentos aprovada pelo Conselho De Administração do Sertprev;

II - disposições contidas na legislação vigente;

III - normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) constantes na Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e alterações posteriores, expedida pelo Banco Central do Brasil (BACEN), ou qualquer outra norma que vier a alterá-la ou substituí-la;

IV - conjuntura econômica de curto, médio e longo prazos; e, 

V - indicadores econômicos.

Art. 12. As informações dos processos de investimentos e desinvestimentos serão disponibilizadas no site do Sertprev, contendo os demonstrativos de rendimentos, Autorização de Aplicação e Resgate - APR, balancetes, dentre outros documentos pertinentes.

Parágrafo único. A documentação física dos respectivos processos, permanecerá em acervo próprio na sede do Sertprev para consulta dos servidores e atendimento dos órgãos de fiscalização.

Art. 13. O Comitê de Investimentos será composto por 05(cinco) membros e terá a seguinte composição:

I - 01(um) membro permanente, sendo o Superintendente do Sertprev;

II - 01(um) servidor efetivo ou aposentado filiado ao RPPS, indicado pelo Chefe do Poder Executivo;

III - 01(um) servidor efetivo ou aposentado filiado ao RPPS, indicado pelo Chefe do Poder Legislativo;

IV - 01(um) servidor efetivo ou aposentado filiado ao RPPS, indicado pelo Conselho De Administração.

V - 01(um) servidor efetivo ou aposentado filiado ao RPPS, indicado pelo Sertprev.

§ 1º Para cada membro titular previstos nos incisos II a V, será indicado um suplente que atuará em substituição nos casos de impossibilidade do titular.

§ 2º O mandato dos membros indicados na forma dos incisos II a V será de 04(quatro) anos, admitida a recondução.

§ 3º São requisitos para a posse como membro do Comitê de Investimentos, além de outros previstos em normas gerais que regulam os regimes próprios de previdência:

I - ter estabilidade no serviço público, em se tratando de servidor ativo;

II - possuir certificação, por meio de processo realizado por entidade certificadora para comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos técnicos necessários para o exercício do cargo de membro do Conselho De Administração; nos termos do artigo 76 da Portaria MPS nº 1.467, de 02 de junho de 2022.

III - não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;

§ 4º As reuniões do Comitê de Investimentos serão presididas pelo Superintendente do Sertprev ou por um membro efetivo por ele designado.

§ 5º Os membros indicados e seus suplentes serão nomeados pelo Superintendente do Sertprev e tomarão posse de imediato.

§ 6º Os membros do Comitê de Investimentos serão destituídos da função nas seguintes hipóteses:

I - renúncia;

II - conduta inadequada e incompatível com os requisitos éticos e profissionais requeridos para o desempenho do mandato;

III - faltas injustificadas a três reuniões consecutivas ou alternadas no período de um ano.

IV - exoneração do cargo de provimento efetivo, salvo quando for nomeado em novo cargo de provimento efetivo no Município de Sertãozinho.

V - não cumprimento dos requisitos exigidos nesta lei e outros exigidos em normas gerais aplicáveis aos regimes próprios de previdência social.

VI - outros casos definidos no regimento interno e código de ética do Sertprev.

§ 7º A análise e decisão nas hipóteses §6º serão deliberadas pelo Conselho De Administração, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

§ 8º As decisões do Comitê de Investimentos serão tomadas sempre pela maioria de seus membros, cabendo ao Superintendente o voto de qualidade em caso de empate nas votações.

Art. 14. As reuniões ordinárias ocorrerão pelo menos uma vez por mês e, sempre que necessário, serão realizadas reuniões extraordinárias, permitida a realização de reuniões presenciais e por meios eletrônicos via internet.

§ 1º A data e horário das reuniões ordinárias serão definidas em calendário anual a ser aprovado na primeira reunião ordinária de cada ano, com publicação no site do Sertprev na internet;

§ 2º As convocações para as reuniões previstas no caput deverão ser feitas por escrito e com no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por qualquer meio idôneo que permita a confirmação de ciência.

§ 3º As reuniões serão públicas e deverão ser registradas em ata, permitida a gravação em áudio e vídeo, independentemente de autorização.

§ 4º As atas das reuniões serão publicadas no site do Sertprev na Internet.

Art. 15. O Comitê de Investimentos encaminhará, até o dia 15 de novembro de cada exercício, a proposta de Política de Investimentos para o ano civil subsequente ao Superintendente do Sertprev, que a submeterá para análise do Conselho De Administração até o dia 30 de novembro do respectivo exercício.

Parágrafo único. A documentação que subsidiar a definição da Política de Investimentos será encaminhada juntamente com a respectiva proposta ao Conselho De Administração.

Art. 16. A Política de Investimentos, observados os fundamentos legais, conjunturais, econômicos e fará menção expressa, no mínimo:

I - ao modelo de gestão a ser adotado, em conformidade com a Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e alterações posteriores;

II - à alocação de recursos entre os diversos segmentos e carteiras referidos no art. 2º da Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e suas alterações, indicando os limites estabelecidos de acordo com a estratégia de alocação de ativos e parametrizada com base nos compromissos atuariais;

III - aos objetivos específicos da gestão de cada limite estabelecido na Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e suas alterações, diante das necessidades de cumprimento da taxa mínima atuarial como referência de rentabilidade;

IV - aos critérios para a contratação de pessoas jurídicas autorizadas, nos termos da legislação em vigor, para o exercício profissional de administração de carteira, se for o caso, a serem selecionadas mediante processo de credenciamento, tendo como critérios, no mínimo, a solidez patrimonial da entidade, o volume de recursos e a experiência positiva no exercício da atividade de administração de recursos de terceiros, indicando os testes comparativos e de avaliação para acompanhamento de resultados e a diversificação de gestão externa dos ativos;

V - aos limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica;

VI - à avaliação do cenário macroeconômico de curto, médio e longo prazos, indicando a forma de análise dos setores a serem selecionados para investimentos.

Art. 17. A Política de Investimentos aprovada pelo Conselho De Administração, após devidamente assinada pelos membros dos órgãos colegiados e pelo Chefe do Executivo Municipal, deverá ser publicada no site do Sertprev na internet e encaminhada com o Demonstrativo da Política de Investimentos (DPIN) ao Ministério da Previdência Social até o dia 31 de dezembro do ano antecedente ao exercício a que se referir.

Art. 18. Justificadamente, o Comitê de Investimentos poderá propor a revisão da Política Anual de Investimentos no curso de sua execução, com vistas à adequação ao mercado ou a nova legislação.

Parágrafo único. Aprovada a revisão da Política de Investimentos pelo Conselho De Administração, caberá ao Superintendente do Sertprev a publicação no prazo de 30(trinta) dias contados da data de sua aprovação, devendo ser disponibilizada no site do Sertprev na internet.

Art. 19. O Comitê de Investimentos elaborará, mensalmente, relatórios detalhados pertinentes à gestão dos recursos financeiros, especialmente no que tange à rentabilidade, custos e controle de riscos, os quais serão remetidos pelo Superintendente do Sertprev aos Conselhos De Administração e Fiscal.

Parágrafo único. Após a apreciação do Conselho De Administração, os relatórios a que alude o caput serão disponibilizados no sítio eletrônico do Sertprev na internet.

Art. 20. Na hipótese de gestão das aplicações dos recursos financeiros do Sertprev se der por entidade autorizada e credenciada, nos termos da Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e suas alterações posteriores, a instituição administradora apresentará ao Comitê de Investimentos, no mínimo mensalmente, relatório detalhado contendo informações sobre a rentabilidade e o risco das aplicações.

Art. 21. Os membros do Comitê de Investimentos instituirão seu Regimento Interno que tratará, dentre outros, dos seguintes assuntos:

I - Da natureza e da finalidade;

II - Da composição;

III - Da organização;

IV - Dos membros;

V - Das reuniões;

VI - Das Competências.

 

Composição do Comitê de Investimentos

I - Superintendente do Sertprev

Membro Permanente: Vanderlei Moscardini de Oliveira – CPF: xxx.151.968-xx

 

II - Representantes do Poder Executivo

Titular: Giovana Pignata Mazer Schiavinato – CPF: xxx.928.018-xx

 

III - Representantes do Poder Legislativo

Titular: Alcino Silva – CPF: xxx.448.848-xx

Suplente: Luiz Gustavo Costa Velani – CPF: xxx.982.038-xx

 

IV - Representantes do Conselho de Administração do Sertprev

Titular: Elizabeth Aparecida Schiavinato – CPF: xxx.554.218-xx

Suplente: Yuri Soares Godoy – CPF: xxx.347.518-xx

 

V - Representantes do Sertprev

Titular: Uindsor Aparecido da Silva - CPF: xxx.682.508-xx

Suplente: Adriano Aparecido dos Santos – CPF: xxx.965.188-xx

A.P.R

DPIN - Demonstrativo da Política de Investimentos

Consultoria Financeira

Relatórios de Análise

Credenciamento de Instituições Financeiras

Análise Evolutiva do SERTPREV - 10 anos

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