DO CONSELHO FISCAL - Lei 7.356 de 03 de Outubro de 2024
Art. 6º O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, cujo objetivo é examinar, acompanhar e auxiliar o Sertprev em suas atividades e no aperfeiçoamento de sua gestão e será composto por 03(três) membros, com mandatos fixados em 4(quatro) anos, admitida a recondução.
§ 1º O Conselho Fiscal terá a seguinte composição:
I - 01(um) servidor efetivo e filiado ao RPPS ou aposentado beneficiário do Sertprev, indicado pelo Chefe do Poder Executivo;
II - 01(um) servidor efetivo e filiado ao RPPS ou aposentado beneficiário do Sertprev, indicado pelo Chefe do Poder Legislativo;
III - 01(um) servidor efetivo e filiado ao RPPS ou aposentado beneficiário do Sertprev, indicado pelo Sindicato representante da categoria dos servidores municipais;
§ 2º Não poderão ser indicados ou eleitos servidores que estejam em estágio probatório.
§ 3º Para cada membro titular do Conselho Fiscal, deverá ser indicado ou eleito um membro suplente.
§ 4º Os membros do Conselho Fiscal serão destituídos da função nas seguintes hipóteses:
I - renúncia;
II - conduta inadequada e incompatível com os requisitos éticos e profissionais requeridos para o desempenho do mandato;
III - faltas injustificadas a três reuniões consecutivas ou alternadas no período de um ano.
IV - exoneração do cargo de provimento efetivo, salvo quando for nomeado em novo cargo de provimento efetivo no Município de Sertãozinho.
V - não cumprimento dos requisitos exigidos nesta lei e outros exigidos em normas gerais aplicáveis aos regimes próprios de previdência social.
VI - outros casos definidos no regimento interno e código de ética do Sertprev.
§ 5º A análise e decisão nas hipóteses §4º serão deliberadas pelo Conselho De Administração, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 7º Para nomeação ou permanência como membro do Conselho Fiscal do Sertprev, além de outros requisitos previstos em normas gerais que regulamentam os regimes próprios de previdência, deverá ser comprovado o atendimento aos seguintes requisitos previstos no art. 8º-B da Lei Federal nº 9.717, de 1998:
I - possuir certificação, por meio de processo realizado por entidade certificadora para comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos técnicos necessários para o exercício do cargo de membro do Conselho De Administração; nos termos do artigo 76 da Portaria MPS nº 1.467, de 02 de junho de 2022.
II - não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;
Art. 8º O Conselho Fiscal instituirá seu Regimento Interno que tratará, dentre outros, dos seguintes assuntos:
I - Missão;
II - Atuação e objetivos;
III - Composição, mandato, investidura e vacância;
IV - Competência do Presidente e Secretário do Conselho Fiscal;
V - Deveres dos Conselheiros;
VI - Vedações e Sanções;
VII - Das reuniões.
Art. 9º Compete ao Conselho Fiscal:
I - Zelar pela gestão econômico-financeira do Sertprev;
II - Examinar e emitir parecer sobre o balanço anual, balancetes mensais e demais atos de gestão do Sertprev, bem como os documentos comprobatórios de realização de receita e despesa;
III - Requisitar à Superintendência e ao Presidente do Conselho De Administração as informações e providenciar as diligências que julgar convenientes e necessárias ao desempenho de suas atribuições, bem como notificá-los para correção de irregularidades verificadas;
IV - Acompanhar o recolhimento mensal, no prazo legal, das contribuições dos entes patrocinadores e notificar o Superintendente para interceder junto ao Chefe do Poder Executivo e demais titulares dos entes patrocinadores do Sertprev, na ocorrência de irregularidades, alertando-os para os riscos envolvidos;
V - Fiscalizar a regularidade dos parcelamentos de contribuições pelos entes patrocinadores;
VI - Analisar o Relatório Anual de Governança Corporativa e dos Balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Variações Patrimoniais, emitindo parecer que deverá ser encaminhado ao Conselho De Administração para análise;
VII - Verificar a coerência das premissas e resultados da avaliação atuarial;
VIII - Acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em relação ao repasse das contribuições e aportes previstos;
IX - Examinar, a qualquer tempo, livros e documentos do Sertprev;
X - Emitir parecer sobre a prestação de contas anual da unidade gestora do RPPS, nos prazos legais estabelecidos;
XI - Relatar as discordâncias eventualmente apuradas, sugerindo medidas saneadoras.
Composição do Conselho Fiscal
I- Representantes do Poder Executivo
Titular: Claudete Marisa Betuzzi Fernandes - CPF: xxx.285.108-xx
Suplente: Marli Aparecida Ferreira Bozo - CPF: xxx.123.758-xx
II- Representantes do Poder Legislativo
Titular: Silvio José Balbino Junior - CPF: xxx.049.378-xx
Suplente: Leonardo Cancian - CPF: xxx.387.668-xx
III- Representantes do Sindicato dos Servidores Municipais
Titular: Keila Rosa Valengo - CPF: xxx.147.198-xx
Suplente: Wélida Rosana Andrade - CPF: xxx.160.838-xx